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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2004 - 07:03
Empregado que recusou tarefa perigosa livra-se de justa causa
A resistência justificável a uma ordem abusiva do empregador não caracteriza insubordinação e não enseja justa causa do empregado.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 10:00
Mulher brasileira pode evitar expulsão de jornalista do "NYT"
O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, cancelou o visto do correspondente do "New York Times" Larry Rohter.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 15:14
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 15:52
Quem protege o meio ambiente ainda paga mais?
No ano do COP-26, procuradora e advogada falam no ONU-Habitat sobre incentivos fiscais e financeiros estratégicos para quem segue boas práticas ambientais e como isso afetará a vida nas cidades e nas parcerias público-privadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:51
Guarda compartilhada dos pais e duplo domicílio dos filhos

Parecer da Advogada Maria Berenice Dias.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 14:54
Reconhecimento de vínculo. Férias proporcionais e integrais

Modelo de reclamação trabalhista
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Ação penal. Roubo qualificado.

Prisão preventiva. Liberdade Provisória Indeferida.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 12:55
O Feminino na Tragédia Grega
O texto apresenta algumas considerações teóricas sobre a tragédia grega e, reflete sobre o feminino num cenário sumariamente androcêntrico. Sem dúvida, essas grandes protagonistas discutiram valores, ideias e sentimentos apesar da reclusão doméstica a que estavam submetidas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2025 - 10:20
Afinal, Carnaval é feriado?

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, mas pode ser ponto facultativo para servidores públicos e folga para o setor privado, dependendo de convenção coletiva ou decisão do empregador
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2024 - 10:54
Congresso Paulista de Direito Eleitoral promove debate sobre as eleições de 2024
II Congresso de Direito Eleitoral reúne especialistas em São Paulo.

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